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<title>Comprar, vendar e arrendar imóveis em Portal Imoescolha</title>
<link>http://www.imoescolha.pt</link>
<description>Portal de Imobiliário Nacional</description>
<language>pt</language>

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<title>Enor desenvolve elevador para resolver problemas de mobilidade em edifícios antigos</title>
<pubDate>Mon, 21 Jul 2010 12:07:22 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
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“Os edifícios antigos existentes em Portugal, que até hoje apenas dispõem de escadaria, podem agora ser dotados de uma solução inovadora que permite a colocação de um elevador que não necessita de casa das máquinas e exige um reduzido espaço de instalação”.
O anúncio foi feito pelos responsáveis do Grupo Ascensores Enor, que apresentou recentemente o aparelho Enor – EC5 no nosso país.
A nova solução resulta do facto da empresa “saber que existem em Portugal milhares de edifícios antigos onde habitam muitas pessoas em idade avançada, com problemas físicos e a mobilidade severamente afectada”.
António Balsinha, director-geral da Enor em Portugal, afirmou também que esta é “uma solução de excelência para os projectos que em Portugal se têm vindo a desenvolver em matéria de recuperação e reabilitação urbana, onde temos vindo a apostar fortemente”.
O novo aparelho possui capacidade para oito pessoas e “destaca-se por consumir menos 40 por cento de energia relativamente a equipamentos tradicionais, ocupando muito pouco espaço no interior dos edifícios”, constata um comunicado daquele grupo. 
De modo a alcançar uma “maior eficiência mecânica”, o elevador possui um “sistema de tracção baseado numa máquina gearless de alto rendimento muito compacta e recorre a materiais de alta resistência que permitem, face ao seu reduzido peso, diminuir o consumo de energia durante as fases de arranque e paragem”, acrescenta o mesmo documento. 
A segurança do equipamento é “garantida através de um sistema inovador instalado na cabine que limita a velocidade e impede eventuais quedas”.

P.F. In "Público Imobiliário"  
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<title>IMI de prédios devolutos fica mais caro em Lagos</title>
<pubDate>Mon, 21 Jul 2010 12:06:42 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
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A Câmara Municipal de Lagos decidiu agravar o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) para os edifícios deixados ao abandono no Centro Histórico, penalizando desta maneira os proprietários que os mantenham devolutos.
Em comunicado, a autarquia anunciou que usará de «instrumentos legais ao seu dispor, designadamente aquele que, traduzindo-se numa forma indirecta de estimular essa recuperação, passa pela intenção de penalizar, através do Imposto Municipal sobre Imóveis, os proprietários que deixem ao abandono os seus edifícios ou os mantenham devolutos».
Neste sentido, vai «elevar para o dobro, no caso dos imóveis devolutos, a taxa de imposto municipal, com efeitos já a partir do ano de 2011».
Entretanto, a Câmara está já a «proceder à notificação dos proprietários dos prédios constantes de uma listagem divulgada através de edital, da intenção de declarar os respectivos prédios como devolutos», informou.
Esta lista resulta de um trabalho de campo efectuado pelos serviços autárquicos, onde se verificou «não haver registo da existência de contrato de fornecimento de água e/ou existência de facturação relativa a consumos de água no referido imóvel há mais de um ano, indicadores de que este se encontra desocupado».
Este conjunto de iniciativas tem como objectivo «reforçar as medidas destinadas a inverter a tendência de desertificação do Centro Histórico da cidade, que nos últimos anos se tem acentuado».

In "Vida imobiliária"
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<title>Edifícios licenciados continuam a diminuir</title>
<pubDate>Mon, 21 Jul 2010 12:05:21 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
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No 1º trimestre de 2010 foram licenciados 7.000 edifícios e concluídos 10.600, valores que representam variações anuais de -16,3 porcento e 0,5 porcento , respectivamente, de acordo com os dados do INE. 
Do total de edifícios licenciados, 68,6 porcento correspondem a construções novas e, destas, 78,6 porcento destinam-se a habitação familiar.

In "Vida imobiliária"
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</item>



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<title>Imóveis para arrendamento</title>
<pubDate>Mon, 21 Jul 2010 12:03:12 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
<description>
Conheça os novos imóveis para arrendamento disponíveis a partir de 50€/mês.
Comércios, apartamentos, escritórios, garagens, fábricas, armazens, etc.  
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<item>
<title>Divulgação de Empreendimentos</title>
<pubDate>Mon, 04 Dec 2010 11:16:12 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
<description>
Dê destaque aos seus empreendimentos. Divulgue-os na área de empreendimentos do Portal Imoescolha.pt.
Saiba como na página Publicidade do Portal.
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<title>Programa de Construção de Habitações Económicas </title>
<pubDate>Mon, 04 Dec 2010 11:16:12 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
<description>
O Programa de Construção de Habitações Económicas, criado pelo Decreto-Lei n.º 164/93, de 7 de Maio, visa a disponibilização de terrenos por parte do Estado, através do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) ou eventualmente das Câmaras Municipais, em condições menos onerosas do que as praticadas no mercado imobiliário.
 
Deste modo, pretende-se possibilitar a construção de habitações a baixos custos na zona de incidência deste programa, que é a das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.
 
A disponibilização dos terrenos processa-se através de concurso público, sendo os preços dos terrenos bem como os preços de venda das habitações construídas fixados previamente, por via administrativa.
 
Critérios de Preferência para a Adjudicação dos Terrenos - sem prejuízo dos critérios adoptados caso a caso, é fixado desde início:
•	Os mais baixos preços de venda por metro quadrado de construção das habitações; 
•	A apresentação de garantias de disponibilidade financeira, designadamente a de obtenção de financiamento, para a execução do projecto proposto; 
•	Menor índice de recurso ao crédito bonificado.
Financiamento dos Projectos:
•	Ao lado do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e das instituições especiais de crédito (Caixa Geral de Depósitos, Montepio Geral e Crédito Predial Português) é hoje possível que outras instituições de crédito, desde que devidamente autorizadas para esse fim, concedam financiamento bonificado para projectos habitacionais a custos controlados; 
•	Caberá ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) atribuir as bonificações, fixar o seu valor, pagar os respectivos montantes e fiscalizar as instituições financiadoras.
Financiamento dos Terrenos:
•	Pode ser concedido financiamento intercalar para a aquisição de terrenos e realização das respectivas infra-estruturas; 
•	O montante máximo do financiamento não pode ultrapassar os 80% do valor do terreno; 
•	O prazo máximo do empréstimo é de dois ou quatro anos, eventualmente prorrogável por mais um ano; 
•	O financiamento intercalar para aquisição de terreno é amortizado total ou parcialmente por contrapartida do financiamento a conceder no momento da celebração do contrato de empréstimo à construção.
Financiamento para Construção:
•	O montante máximo é de 80 porcento do valor global do empreendimento; 
•	O prazo máximo de financiamento é de três anos, eventualmente prorrogável por mais dois; 
•	A amortização dos financiamentos é efectuada por contrapartida da comercialização das habitações, sem prejuízo do cumprimento do prazo máximo de financiamento.
Destino das Habitações:
•	Arrendamento - Por este arrendamento não pode ser cobrada uma renda superior ao valor de renda condicionada, por um período de cinco anos; 
•	Habitação própria permanente dos adquirentes - A venda destas habitações está sujeita a preços máximos fixados previamente, tendo em conta a tipologia dos fogos , sendo depois intransmissíveis durante cinco anos; 
•	Outros fins habitacionais, indústria, comércio ou serviços - alienadas em regime de preços livres. Estas construções poderão cobrir uma área máxima de 35 porcento do total da área construída.
Comercialização das Construções:
•	A comercialização das habitações económicas cabe ao construtor; 
•	Os encargos com os actos notariais e de registo predial beneficiam de uma redução em metade do seu valor normal.
In “Portal do Cidadão”

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<title>Imóveis para arrendamento </title>
<pubDate>Mon, 04 Dec 2010 11:16:12 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
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Conheça os imóveis que temos para arrendamento em Famalicão, Matosinhos, Senhora da Hora, Braga, Porto, etc.
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<title>Porto integra imóveis num fundo imobiliário</title>
<pubDate>Mon, 04 Dec 2010 11:13:35 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
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A Câmara do Porto já aprovou a integração de terrenos e imóveis num fundo imobiliário, com um capital de 16,8 milhões de euros e onde o município participa em 50 porcento. O fundo será administrado, gerido e representado pela FUNDIMO - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário S.A, numa parceria que pretende ajudar a autarquia a "rentabilizar património", como explicou o presidente do município, Rui Rio.
In "Vida Imobiliária"
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<title>Anuncie os seus imóveis</title>
<pubDate>Mon, 28 Dec 2009 14:44:20 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
<description>
Anuncie os seus imóveis no Portal Imoescolha.pt. Aumente as suas possibilidades de negócio.
O Portal destina-se aos Utilizadores, sendo estes profissionais ou particulares, que pretendam vender, arrendar ou arrendar para férias o(s) seu(s) imóvel(eis).
A inserção de anúncios é gratuita. 
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</item>



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<title>Taxas Euribor a 3 e 6 meses</title>
<pubDate>Mon, 28 Dec 2009 14:36:35 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
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As taxas Euribor a três e a seis meses voltaram a registar subidas, enquanto que a Euribor a seis meses recuou. Assim, a Euribor a três meses, usada nos créditos às empresas, sofreu uma subida de 0,001 pontos percentuais, fixando-se nos 0,707%, enquanto que a taxa a seis meses, usada em Portugal nos créditos à habitação, subiu 0,001 pontos percentuais, atingindo os 0,991%. A taxa a doze meses fixava-se em 1,241%, mais 0,002 pontos percentuais do que na sessão anterior.

In "Vida Imobiliária"
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</item>



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<title>Publicite no Portal Imoescolha.pt</title>
<pubDate>Mon, 28 Dec 2009 14:34:12 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
<description>
Publicite a sua empresa, produto, serviço ou negócio no Portal de Imobiliário Nacional Imoescolha.
Saiba como em http://imoescolha.pt/info.php?sel=pub. 
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</item>


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<title>Imobiliário de retalho poderá retomar curva ascendente já em 2010</title>
<pubDate>Mon, 28 Dec 2009 14:33:09 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
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O mercado europeu de retalho poderá voltar a sorrir já em 2010, isto porque as previsões da Cushman e Wakefield apontam para uma retoma dos vários índices (rendas, ocupação e investimento) em alguns dos principais países do Velho Continente, Portugal incluído. 
O valor das rendas deverá em 2010 inverter a tendência de "quebra" que se tem vindo a verificar ao longo deste ano, sendo "esperado um crescimento sustentado das rendas a partir de 2011", revela aquela consultora no estudo Key Drivers in Retail for 2010.

Na maioria dos países europeus, o valor das rendas desceu nos últimos dois anos. Por exemplo, as rendas do comércio de rua na Roménia e Ucrânia caíram mais de 40 por cento, um cenário que se repetiu em países como a Rússia, Irlanda, Hungria, Reino Unido
ou Grécia, onde as quedas ultrapassaram os 10 por cento. A descida do valor das rendas em Portugal não chegou aos cinco por cento, apesar de, no caso nacional, Marta Leote, associate e directora do departamento de Research da Cushman e Wakefield, sublinhar que "em virtude do volume de oferta, que mantém um ritmo de crescimento considerável, e do actual enquadramento económico, 2010 será ainda um ano de quebra dos valores médios de renda, em especial para os projectos novos".
Os níveis de ocupação também prometem devolver boas notícias na Europa, uma vez que a maioria dos mercados "deverão melhorar o seu desempenho nos próximos 12 meses, sendo previsível uma maior expansão por parte dos retalhistas".

Do lado do investimento – um dos índices que mais rapidamente sentiu os efeitos da crise –, os próximos tempos poderão trazer mudanças significativas. "As previsões para investidores no mercado de retalho são igualmente animadoras. Nos últimos 12 a 18 meses, a maioria dos mercados registou significativas quedas no valor dos activos. É encorajador verificar que actualmente há um decréscimo no crescimento dos yields, verificando-se uma forte estabilização no Reino Unido que se tornou o primeiro grande mercado a registar uma consolidação dos yields no segundo trimestre de 2009. Muitos mais mercados irão seguir o Reino Unido, apesar de o crescimento depender do valor das rendas que será limitado até 2011", pode ler-se no estudo da Cushman e Wakefield.
Em Portugal, e relativamente ao investimento, "a expectativa até ao final do ano será de estabilização das yields, sendo esperado para o próximo ano uma inversão da tendência de crescimento que se verifica desde 2007", declarou Marta Leote. 

O estudo desta consultora identificou e analisou ainda um conjunto de 12 factores-chave do mercado para 2010, designadamente enquadramento económico, sentimento dos consumidores, procura e oferta no mercado ocupacional de retalho: "Do total de 25 países analisados segundo esses critérios, os países escandinavos demonstraram uma boa performance e a República Checa, Alemanha e Eslováquia revelaram um ambiente propício para a retoma. Por outro lado, a Irlanda e Espanha registam um cenário pouco animador - estes mercados provavelmente terão mais dificuldades em regressar a resultados positivos durante 2010".

Rui Pedro Lopes

In "Público Imobiliário" 
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<title>Imoescolha no Twitter </title>
<pubDate>Mon, 21 Dec 2009 10:46:09 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
<description>
Acompanhe o Portal Imoescolha.pt no Twitter.
Conheça as novidades do imobiliário em Portugal.
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</item>



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<title>Imobiliário institucional recupera em meados do ano</title>
<pubDate>Mon, 21 Dec 2009 10:46:09 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
<description>
Depois de registar um leve abrandamento no quarto trimestre de 2008 e uma queda de 50 porcento na globalidade do ano, o investimento em imobiliário institucional deverá estabilizar nos primeiros meses de 2009. A partir de meados do ano, prevê a CB Richard Ellis, procura e oferta deverão aproximar-se, levando o mercado a recuperar

In www.imobiliario.sol.pt
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<title>Apartamentos de luxo no Porto</title>
<pubDate>Mon, 21 Dec 2009 10:38:15 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
<description>
Consulte os apartamentos de luxo à venda na zona do Porto. T2, T3 e T4+1 em condomínio fechado.
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</item>




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<title>Bancos permanecem restritivos em 2010</title>
<pubDate>Mon, 21 Dec 2009 10:35:05 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
<description>
As famílias portuguesas vão continuar a sentir dificuldades, em 2010, no acesso ao crédito para compra de casa, avança o Diário Económico esta segunda-feira. Em declarações ao jornal, BCP, Santander Totta e BPI afirmam que, em termos médios, o valor do rácio financiamento/garantia - o montante do empréstimo sobre o valor da avaliação do imóvel -, vai manter-se estável em 2010. 
Contudo, o Ministério das Finanças está a preparar "o prolongamento da moratória do crédito à habitação", com o objectivo de apoiar a contratação de empréstimos por desempregados. 
In Vida Imobiliária

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<title>Imóveis em Vila Nova de Famalicão</title>
<pubDate>Mon, 17 Dec 2009 11:23:40 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
<description>
Conheça os imóveis disponíveis para venda em Vila Nova de Famalicão.
A oferta é variada e os preços oscilam entre os 77 500€ e os 225 000€.
</description>
</item>


<item>
<title>Entrou em vigor lei sobre prémios de seguro dos créditos à habitação</title>
<pubDate>Mon, 17 Dec 2009 11:23:13 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
<description>
Entrou ontem em vigor o diploma que obriga todas as companhias a reflectir nos prémios de seguro as amortizações que vão sendo feitas nos empréstimos para habitação vai aplicar-se a todos os contratos de crédito em vigor e não apenas aos novos. O diploma define o conteúdo mínimo de um contrato de seguro de vida, estabelecendo a regra de que o capital seguro deve acompanhar o montante em dívida do crédito à habitação.
Passa assim a ser obrigatória a actualização automática do capital seguro em função da redução progressiva do montante em dívida, reflectindo-se essa evolução no cálculo do prémio de seguro. Desta forma, sempre que a instituição de crédito exija, para a celebração do contrato de crédito à habitação, a contratação de um seguro de vida, deverá, na fase pré-contratual declarar que a celebração do contrato de crédito à habitação se encontra subordinada à condição de contratação de um seguro de vida. Na fase pré-contratual e aquando da celebração do contrato de crédito à habitação, deve ainda ser fornecida uma cópia do contrato de seguro de vida, caso o cliente opte pela contratação do seguro proposto pela instituição de crédito.
In Vida Imobiliária
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</item>




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<title>Apartamentos em Setúbal</title>
<pubDate>Mon, 17 Dec 2009 11:22:05 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
<description>
Novos apartamentos para venda e arrendamento disponíveis no distrito de Setúbal.
</description>
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<title>É preciso que rememos todos no mesmo sentido </title>
<pubDate>Mon, 14 Dec 2009 11:19:20 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
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Tão importante como correr Mundo a promover o nosso imobiliário, um Portugal imobiliário que se projecta, por exemplo, no turismo residencial como um bom e seguro investimento capaz de captar capitais estrangeiros, tão importante como desenvolver essa magistratura diplomática de que falei, na semana passada, neste mesmo espaço, tão importante como isto, é garantir que somos capazes de remar no mesmo sentido. Hoje, sabemos que, pelas características do principal produto do mercado imobiliário, o ritmo é, em primeira linha, determinado pela procura. Sabemos que é, de facto, o consumidor quem dita as regras do jogo, mesmo quando julgamos o contrário ou julgamos que são eficazes estratégias que ignoram esta componente.
E sabemos que a Mediação Imobiliária pode ser a principal chave de uma eficaz aproximação entre a Oferta e a Procura, se puder influenciar a oferta na hora da decisão de criar essa mesma oferta, como várias vezes tenho referido, e como julgo ser uma das principais vocações da própria mediação imobiliária.
Mas tudo isto pode ser ineficaz e inútil se não tivermos, todos nós, a preocupação de remar no mesmo sentido da maré, ou contra a maré, mas sempre no mesmo sentido, não se compreendendo, por exemplo, que o esforço de promoção turística de um país ou de uma região seja traído pelo desadequado horário de funcionamento de uma atracção turística. Estou a pensar, por exemplo, nos castelos que fecham nos dias
e às horas mais próprias para os turistas… e noutras contrariedades. O que as crises sempre acrescentam, são mudanças de paradigmas de actuação nos sectores e mercados atingidos. Podemos apostar no poder atractivo das nossas cidades com história, mas não há estratégia de city marketing que resulte se não conseguirmos, simultaneamente, fazer com todos compreendam a necessidade de mudar de paradigma de actuação, nomeadamente no que respeita à qualidade que devemos incentivar e desenvolver à nossa, dizem que inata, aptidão para bem receber.
Como há pouco tempo pude sublinhar, o velho mediador imobiliário, que se confundia com um motorista de um táxi sem bandeirada, que levava potenciais interessados na aquisição de casas aos empreendimentos que, previamente angariara para venda, morreu há muito. Hoje, o mediador é um consultor cuja opinião começa a ser escutada na hora da formação de promoção imobiliária, um especialista escudado em organizações que lhe asseguram a riqueza e diversidade dos múltiplos saberes que qualquer recuperação económica requer.
Desde que saibamos todos o sentido da maré, e desde que todos queiram remar nesse mesmo sentido. 

Luís Lima - Presidente da Direcção Nacional da APEMIP.

In Público Imobiliário

</description>
</item>



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<title>Novos imóveis disponíveis em Imoescolha.pt</title>
<pubDate>Wed, 09 Dec 2009 10:09:15 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
<description>
O Portal Imoescolha tem novos imóveis para venda e arrendamento, em Albufeira, Braga, Porto, Alto da Maia, Leça do Balio, Azurém, Creixomil, Senhora da Hora e muito mais.
</description>
</item>


<item>
<title>Variação Homóloga de -1,5 porcento no Continente</title>
<pubDate>Wed, 09 Dec 2009 10:07:22 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
<description>
O Índice Confidencial Imobiliário para o Continente continua a manifestar uma tendência de desvalorização, com o segmento de fogos novos e usados a seguirem uma evolução idêntica, embora o nível de desvalorização seja mais forte junto dos fogos usados. 
Através da análise da taxa de variação homóloga constata-se que o ritmo de desvalorização se mantém, sendo de -1,5 porcento em Outubro corrente. No entanto, o segmento de fogos novos registou uma variação homóloga em Outubro de -0,9 porcento, ao passo que no mercado de fogos usados essa variação foi de -2,0 porcento. Estas sucessivas desvalorizações fazem com que a taxa de variação média anual reflicta sinais de abrandamento. Nos fogos novos, em Janeiro de 2009, a média anual era de 5,5 porcento, chegando a Outubro com uma valorização de 2,7 porcento. O mercado de usados também desacelera, passando de 3,1 porcento no início do ano para uma taxa nula em Outubro.
Na região do Algarve o índice regista uma forte desvalorização, ao contrário de outras regiões do país na região algarvia os efeitos de queda fizeram-se sentir apenas em 2009.A taxa de variação homóloga em Janeiro de 2009 era de 10,7 porcento, com o ritmo de desvalorização verificado ao longo do ano, em Outubro regista -4,6 porcento.
A evolução do índice na região Centro apresenta um comportamento distinto do resto do país. A taxa de variação homóloga não entrou em terreno negativo, sendo a taxa de valorização em Outubro de 2009 de 0,9 porcento, a mais elevada dos últimos nove meses.
A variação anual média denota uma tendência decrescente. Iniciando o ano com uma taxa de valorização anual média de 1,2 porcento, para em Outubro se fixar em 0,9%. Na região Norte do país (análise realizada com excepção da Área Metropolitana do Porto), o ritmo de valorização do mercado tem sido descendente.
Desde Março de 2009 que
a taxa de variação homóloga é negativa, registando em Outubro o valor de -3,9 porcento. A variação média anual começou o ano com 5,7 porcento, mas fruto das sucessivas desvalorizações sentidas ao longo do ano, entra em terreno negativo em Outubro, fixando-se em -1,2 porcento.

In Público Imobiliário

</description>
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<title>Apartamentos na Maia</title>
<pubDate>Wed, 09 Dec 2009 10:05:15 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
<description>
Imoescolha.pt disponibiliza, actualmente no seu Portal, apartamentos na Maia, entre 131 000€ e 160 000€. Para mais informações, visite o Portal ou contacte directamente os mediadores imobiliários responsáveis.
</description>
</item>





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<title>Mediação Imobiliária</title>
<pubDate>Wed, 09 Dec 2009 10:02:10 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
<description>
A mediação imobiliária é uma actividade comercial em que, por contrato escrito, uma entidade se obriga, mediante o pagamento de um determinado preço, a conseguir um interessado para a compra e venda ou arrendamento de imóveis, prestando os serviços conexos à realização dessas operações.
O exercício da mediação está hoje dependente de licenciamento prévio efectuado pelo Instituto de Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI). 
As pessoas individuais ou colectivas que realizem mediação deverão usar obrigatoriamente a denominação de mediador imobiliário ou sociedade de mediação imobiliária.
Entre alguns dos requisitos deste tipo de sociedades, é obrigatório que os mediadores realizem um seguro de responsabilidade civil, de modo a garantir a responsabilidade emergente da sua actividade perante os clientes.
A violação das medidas impostas pela regulamentação legal desta actividade será sancionada não só com multas mas também com outras penas, nomeadamente a interdição do exercício de actividade.
Para maior segurança do utilizador é aconselhável que este se certifique que a entidade mediadora está devidamente licenciada, devendo o número da sua licença ser visível em todos os locais de atendimento, bem como a sua denominação conter inequivocamente a denominação mediador imobiliário ou sociedade de mediação imobiliária.
In www.portaldocidadao.pt
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</item>






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<title>Promoção imobiliária em Portugal fortemente estratificada</title>
<pubDate>Wed, 02 Dec 2009 10:56:05 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
<description>
A promoção imobiliária em Portugal está fortemente estratificada, sobretudo no âmbito do sector habitacional. Esta é uma das principais conclusões do último estudo da DBK, que analisou a estrutura da oferta do mercado imobiliário português, avançando que é no mercado não residencial que operam as sociedades de maior dimensão e capacidade financeira. E, se no caso da habitação o cenário caracteriza-se pelo elevado número que pequenas empresas que nele operam, no extremo oposto está o sector dos centros comerciais, onde a actividade se encontra concentrada num reduzido número de operadores, conclui.
Se em 2007 existiam em Portugal cerca de 3.400 empresas de promoção imobiliária, hoje em dia esse número poderá ser menor. Pois, “o deteriorar da actividade registado a partir do último trimestre de 2008 está a dificultar a permanência de muitas empresas no mercado, o que se traduzirá numa redução do número de promotoras a curto prazo”, prevê a DBK. Nesta análise, é também destacada a presença de um elevado número de empresas integradas em alguns dos principais grupos construtores, bem como em grupos de capital espanhol. E, no actual contexto de contracção de negócio, verificou-se a saída de algumas das empresas espanholas do mercado português, sendo que outras, da mesma nacionalidade, reduziram consideravelmente a sua actividade no nosso país, dizem. 
in www.vidaimobiliaria.com
</description>
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<item>
<title>Imóveis para arrendamento</title>
<pubDate>Wed, 02 Dec 2009 10:55:25 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
<description>
O Portal imoescolha.pt tem disponíveis para arrendamento vários imóveis, entre eles, comércios, armazéns e apartamentos.
</description>
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<title>Lisboa aprovou fixação das taxas de IMI</title>
<pubDate>Wed, 02 Dec 2009 10:54:15 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
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A Assembleia Municipal de Lisboa fixou ontem o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para 2010 em 0,7% para os edifícios com matrizes actualizadas e em 0,35% para aqueles em que as matrizes não foram reavaliadas. No caso dos prédios degradados, o IMI será 30%, degradados em relação aos quais a Câmara tenha determinado a execução de obras de conservação e será cobrado m dobro no caso de prédios devolutos há mais de um ano.
Os prédios classificados como de interesse público, valor municipal ou património cultural sofrem uma redução de 30% no mesmo imposto e Foi também aprovada a fixação de uma minoração em 20% do valor da taxa a aplicar em todas as freguesias nos prédios reabilitados ou em reabilitação, que não estejam localizados na área de aplicação do regime extraordinário de apoio à reabilitação.

in vidaimobiliaria.com
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<title>Andares de moradias para venda</title>
<pubDate>Wed, 02 Dec 2009 10:54:15 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
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Imoescolha.pt disponibiliza diversos andares de moradias para venda, de norte a sul do país.
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<title>Oferta de fogos novos aumenta na AM Porto</title>
<pubDate>Tue, 24 Nov 2009 18:33:35 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
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Os mais recentes dados Confidencial Imobiliário LardoceLar.com para a Área Metropolitana do Porto, revelam que, no segundo trimestre de 2009, a oferta habitacional se caracterizou por um crescente número de alojamentos novos, sobretudo devido à saída dos alojamentos usados do stock. 
O concelho do Porto lidera a oferta de apartamentos novos, que ascenderam a 47,1 porcento da oferta disponível. 
No entanto, a oferta de usados continuar a dominar o stock de habitação disponível, concentrando 57 porcento dos aproximadamente 109 mil fogos em oferta no trimestre, o seu peso no stock baixou ligeiramente face ao trimestre anterior, quando os alojamentos usados representavam 58,5 porcento da oferta disponível na Área Metropolitana do Porto. 

in vidaimobiliaria.com
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<title>Diversidade de imóveis</title>
<pubDate>Tue, 24 Nov 2009 18:33:35 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
<description>
O Portal imoescolha.pt apresenta ao seu visitante um diversificado leque de imóveis disponíveis para venda, de Norte a Sul do País.
Os utilizadores vêem no portal imoescolha.pt uma mais valia no auxilio da concretização do seu negócio, utilizando-o cada vez mais para a inserção dos seus imóveis.
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<title>Pegada Ambiental é menor na Reabilitação Urbana</title>
<pubDate>Tue, 24 Nov 2009 18:32:05 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
<description>
A Reabilitação Urbana das cidades portuguesas é uma oportunidade para diminuir a pegada de carbono da actividade imobiliária. O mercado tem de perceber que o processo de demolição, e subsequente construção nova, é muito mais lesivo para o meio ambiente, do que a reabilitação, alertou hoje Francisco Rocha Antunes, administrador da John Neild e Associados e chairman da ULI Portugal, durante a segunda sessão do ciclo Reabilitar as Cidades, organizado pela Vida Imobiliária.
Na reabilitação, acabam por ser aproveitados materiais e infra-estruturas significativos, defende o responsável, fazendo com que se consiga muitas vezes reduzir as quantidades de cimento e de aço que terão de ser aplicadas comparativamente a uma construção nova, apontou, a título de exemplo ilustrativo, ressalvando que como sabemos, os materiais usados na construção têm pegadas de carbono incríveis, pelo que qualquer redução será sempre importante não só do ponto de vista económico, mas também, ambiental. 
Para Rocha Antunes, esta é uma questão que não pode passar despercebida aos responsáveis pela certificação dos edifícios, e que uma vez correctamente analisada e ponderada pode ser muito importante para repensar a Certificação Energética. 
De facto esta é uma perspectiva que não é alheia aos responsáveis da ADENE – Agência para a Energia. Até porque, como explicou Paulo Santos, director para as auditorias energéticas de edifícios daquela entidade, cerca de 60 porcento dos edifícios existentes em Portugal estão abaixo do limiar mínimo de eficiência energética (B) aplicado aos edifícios novos, o que nos leva a concluir que há aqui uma oportunidade para implementarmos medidas de melhoria, de modo a elevarmos o padrão geral de qualidade do património edificado em Portugal. 
Outra das oportunidades latentes para a Reabilitação, passa pelos benefícios fiscais que algumas autarquias começam a oferecer para casas e fracções com melhor eficiência energética, confirmada pelo certificado emitido pela ADENE, defendeu Alexandre Fernandes, director-geral da Agência. E, na semana passada, a Câmara Municipal de Lisboa aprovou a redução do IMI para projectos imobiliários com a classificação A+ e A, que assistirão a descidas do imposto de 50 porcento e 25 porcento respectivamente, lembrou o responsável. Para o advogado Duarte Garin, sócio da Uria Menendez, esta pode ser uma verdadeira janela de oportunidades que o mercado imobiliário pode e deve aproveitar.
Pois, não é apenas o comprador que deve valorizar esta descida de IMI. Penso que é algo facilmente capitalizável também para os promotores, que apesar do investimento adicional na fase de construção, ganham aqui um bom argumento de vendas para o promotor. 
Quem vende passa a poder provar ao comprador que ao adquirir aquela casa, além das reduções ao nível dos consumos, terá também poupanças nos impostos ao longo de vários anos, comparativamente a outras casas menos eficientes do ponto de vista energético. 
in vidaimobiliaria.com
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<title>Moradias no porto</title>
<pubDate>Tue, 24 Nov 2009 18:30:20 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
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O distrito do Porto apresenta uma grande diversidade de moradias para venda. Visite o Portal imoescolha.pt e conheça a oferta variada de imóveis.
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<title>Apartamentos para venda no Algarve </title>
<pubDate>Tur, 11 Nov 2009 12:54:20 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
<description>
O Portal Imoescolha está a disponibilizar uma grande variedade de apartamentos para venda no Algarve.
Conheça os imóveis disponíveis em: Tavira, Albufeira, Guia, Silves e Loulé.
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<title>Moradias para venda</title>
<pubDate>Tur, 11 Nov 2009 12:53:11 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
<description>
Conheça as últimas moradias para venda, disponibilizadas por Portal imoescolha, em:
Milheirós, Loulé, Tavira, Silves, Porto, Albufeira, Lumiar, Vila Nova da Telha, etc. 
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<title>Novos imóveis disponíveis</title>
<pubDate>Tue, 10 Nov 2009 13:55:23 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
<description>
O Portal Imoescolha tem novos imóveis para venda no Porto, Alto da Maia, Albufeira, Leça do Balio, Azurém, Creixomil, Senhora da Hora e muito mais.
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<title>Vida em condomínio </title>
<pubDate>Tur, 05 Nov 2009 09:11:15 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
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Em geral, os conflitos decorrentes da vida em condomínio não são conflitos de consumo. Só são conflitos de consumo os que decorrem das relações do condomínio com um profissional/ empresa como, por exemplo, para a gestão, para execução de obras, etc.

Mas é hoje uma realidade bastante sedimentada, a existência da chamada propriedade horizontal (também designada de condomínio ou propriedade em prédios).

O condomínio é caracterizado pela existência de um prédio (ou conjunto) que estão divididos em partes distintas e que pertencem a pessoas distintas. Ao mesmo tempo, essas pessoas distintas partilham as partes comuns do prédio.

Por um lado, temos a realidade bastante familiar que é a propriedade privada constituída pelas fracções autónomas que são detidas por um proprietário exclusivo.

Por outro lado, temos as partes comuns da prédio que pertencem a todos os proprietários da fracções e a sua gestão parece obedecer a uma lógica de propriedade conjunta de todos os condóminos. Muitas vezes torna-se difícil distinguir onde começam os limites da propriedade privada e os limites das partes comuns dos prédios.

Também se esquece, com frequência, que o condomínio dá origem a outros deveres que não se esgotam através do pagamento mensal das quotas.

Tentamos assim dar alguns esclarecimentos.

Direitos dos condóminos:

Fruição sobre a sua fracção autónoma;
Fruição das partes comuns;
Exigir que sejam efectuadas as obras necessárias e urgentes nas partes comuns.
Respeito pelo seu direito ao sossego e de não ocupação da sua fracção autónoma;
Que seja efectuado um seguro contra incêndio das partes comuns do prédio, que é obrigatório;
Deveres dos condóminos:

Respeitar o uso que a fracção esteja destinada. Qualquer uso não devidamente autorizado pelo título constitutivo (por exemplo loja, consultório, armazém).
Respeitar a ordem pública, a lei e os bons costumes ? não praticar actividades ilícitas ou que ofendam a vizinhança, respeitar o seu direito ao sossego e espaço;
Compreender que quando se habita num condomínio existem espaços que nos são exclusivos e espaços que não são.
Logo seja cordial, e não trate as partes comuns como se fossem sua propriedade exclusiva, salvo quando tenha autorização dos outros condóminos para que essa parte comum seja utilizada exclusivamente por si. (Não utilizar, sem autorização espaços comuns como armazém ou depósito ou para pôr armários, bicicletas, caixas. etc.).
Respeitar o título constitutivo, o regulamento do condomínio e não praticar actos que lhe estejam expressamente vedados nos mesmos;
Contribuir para as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns (em proporção da percentagem/ permilagem que a sua fracção autónoma ocupa no prédio, salvo deliberação da assembleia ou disposição no regulamento que estabeleça outro critério) e para o fundo comum;
Fazer um seguro de incêndio da fracção autónoma que é obrigatório;
Não prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou estética do prédio, sem autorização da assembleia de condóminos, e/ou das autoridades administrativas competentes.

in "www.consumidor.pt" 
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<title>Novos imóveis no Lumiar, Lisboa</title>
<pubDate>Tur, 05 Nov 2009 09:10:35 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
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O Portal Imoescolha tem agora disponíveis, para venda, vários apartamentos e comércios situados no Lumiar, Lisboa. 
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<title>Imóveis em Albufeira </title>
<pubDate>Tur, 05 Nov 2009 09:09:20 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
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Estão disponíveis para venda, em Albufeira, moradias, apartamentos e terrenos.
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<title>Arrendamento urbano</title>
<pubDate>Tue, 03 Nov 2009 11:15:35 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
<description>
Conheça os novos apartamentos e moradias disponíveis para venda em Albufeira, Algarve.
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<title>Novas moradias e apartamentos em Albufeira</title>
<pubDate>Wed, 28 Oct 2009 11:36:10 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
<description>
Descubra os novos apartamentos disponíveis para venda na zona do Porto.
Encontre o imóvel que procura em www.imoescolha.pt.
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<title>Propriedade horizontal</title>
<pubDate>Wed, 28 Oct 2009 11:27:15 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
<description>
Nas sociedades urbanas modernas, onde os homens vivem em jaulas de betão em convívio, geograficamente próximo mas, na maior parte dos casos, indiferente, com outros indivíduos da sua e de outras espécies, tornou-se importante para o decurso da normal rotina diária, um conjunto de regras criado especialmente para regular o exercício do direito de propriedade por vários indivíduos (condóminos) relativamente ás fracções (unidades independentes) e partes comuns de um edifício.

Em estilo telegráfico se dirá que cada condómino é proprietário exclusivo da fracção que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício.

Não iremos cair na tentação de transcrever aqui as regras legais aplicáveis a esta matéria - o que seria longo e de utilidade duvidosa. Ao invés, tentaremos identificar um conjunto de questões relacionadas com a propriedade horizontal e o condomínio que, sendo de interesse genérico, nos parecem mais adaptadas às necessidades de esclarecimentos de um consumidor desprevenido.

Assim, contamos a história do recém casado casal que, após esgotar todas as possibilidades do sistema "viver em casa dos pais", tomou a decisão, mais motivada pela agressividade da publicidade da banca e por algumas pistas dissimuladas do Governo, do que pela verdadeira necessidade de comprar casa, de comprar o andar T2, com garagem colectiva, no eixo Queluz Ocidental/Monte Abraão.

Após os pagamentos, escriturações e registos devidos e cobrados, com os quais eliminavam as hipóteses de férias a sério nos próximos cinco anos, os nossos heróis assentam arraiais no seu nicho e começam a aperceber-se, depois de algumas conversas no café com os seus vizinhos, que é preciso pôr o condomínio a funcionar, porque o elevador nunca chega ao destino e porque afinal a porta da garagem está perra, por causa de uma fuga do ar condicionado do vizinho de cima. Que fazer?

Inicialmente, convém estar em posse de uma certidão do título constitutivo da propriedade horizontal, isto é, do acto unilateral (regra gela praticado pelo proprietário inicial do imóvel, que em muitos casos é o próprio construtor) que autonomiza as fracções e que antecede, logicamente, o primeiro acto de alienação das fracções (no nosso caso a compra do andar pelos nossos pombinhos).

Deste título constitutivo devem constar, nomeadamente, a identificação das partes do imóvel correspondentes às várias fracções autónomas privadas (não comuns) e o valor relativo de cada uma delas, expresso em percentagem ou permilagem do valor total do edifício e tem importância especial a especificação do fim a que se destina cada fracção autónoma (habitação, comércio e outros).

A fixação do valor de cada fracção é importante, em especial por permitir determinar o número de votos de cada fracção na assembleia geral de condóminos, a parte em que participam nas despesas comuns (despesas de conservação, de manutenção, por obras ou serviços de interesse comum, ou até resultantes de obrigações de indemnizar por danos provocados pelo próprio edifício), e a sua parte na partilha de rendimentos gerados pelas partes comuns do edifício.

Na constância deste título constitutivo, havendo mais de quatro condóminos, deve ser marcada uma assembleia geral para aprovar o regulamento do condomínio, isto é, o conjunto de regras que, com respeito pelas leis aplicáveis, estabelece o regime privado para a utilização por todos das partes comuns do edifício.

De notar que nessa reunião deve ser fixado o valor da participação fixa de cada condómino nas despesas do condomínio, da contribuição para o fundo comum de reserva que é obrigatório e ainda o termos em que vai ser contratado o seguro obrigatório de incêndio, no que respeita às partes comuns do edifício.

Essa reunião deve, ainda, nomear o administrador do condomínio que é o órgão executivo deste, com competência para executar as decisões da assembleia geral e adoptar as medidas necessárias à conservação do edifício, ou seja a gestão corrente dos bens comuns. O cargo de administrador dura um ano, pode ser remunerado e ser desempenhado por terceiro que não seja condómino.

Todas estas deliberações da assembleia de condóminos devem obrigatoriamente ser inscritas em acta, redigida e assinada por quem nelas tenha servido de presidente e subscritas por todos os condóminos presentes e são vinculativas tanto para os condóminos como para os terceiros titulares de direitos relativos às fracções (por ex. arrendatários).

Estes são, sumariamente, os passos que qualquer adquirente recente de habitação deve empreender para, no futuro, não ouvir a canção do bandido ou o canto da sereia tocados pelo oboé sem palheta que é um condomínio desorganizado.

Certa coisas que um condómino não pode fazer, malgrado todas as ilusões e óptica que parecem apontar em sentido contrário:

pendurar antenas de televisão nas marquises, aparelhos de ar condicionado exteriores, divisórias de garagem colectiva, sem autorização do condomínio;
arrendar ou ceder o uso do seu andar ou apartamento ou lugar em garagem colectiva para fim distinto do constante do título constitutivo;
azer obras que afectem partes comuns do prédio (entre outras, solo, alicerces, colunas, pilares, paredes mestras, tectos e telhados e terraços e cobertura, entradas, vestíbulos escadas corredores e elevadores de uso comum, as instalações gerais de água, luz, gás, aquecimento, ar condicionado, sinal de televisão, aquecimento etc.) sem autorização do condomínio.
Obrigações do administrador

Elaborar o regulamento do condomínio se a assembleia não o tiver feito;
Convocar a assembleia de condóminos;
Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano;
Verificar a existência dos seguros obrigatórios, e propor a sua contratação à assembleia em caso de falta;
Cobrar as receitas (até à interposição das respectivas acções judiciais se for o caso disso) e efectuar as despesas comuns;
Exigir dos condóminos a sua quota-parte das despesas aprovadas (até à interposição das respectivas acções judiciais se for o caso disso);
Representar o condomínio perante as autoridades administrativas;
Executar as deliberações da assembleia e assegurar a execução do regulamento e outras disposições aplicáveis ao uso das partes comuns;
Instituir, no respeito pelo regulamento e pela lei, regras para o uso das coisas comuns;
Manter um arquivo da documentação respeitante ao condomínio.
 
in "www.consumidor.pt" 
 

</description>
</item>





<item>
<title>Arrendamento urbano</title>
<pubDate>Mon, 26 Oct 2009 14:07:25 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
<description>
O arrendamento urbano para fins habitacionais destina-se a quem não pretende a aquisição de uma habitação.
Apesar de ser uma realidade bastante presente, há muita falta de informação sobre legislação do arrendamento urbano devido às suas sucessivas alterações.

Em primeiro lugar, aconselha-se a todos aqueles estão prestes a celebrar um contrato de arrendamento:

Consultar a Ficha Técnica da Habitação do imóvel;
Nunca deixar de ler, com muita atenção, o conteúdo do contrato, pois grande parte do regime legal estabelecido na lei pode ser afastado pelas condições designadas no contrato. 
Se não compreender o contrato, peça ajuda a seu advogado ou a alguém que tenha conhecimento profundo do regime legal do arrendamento urbano.
Verificar o estado do imóvel e estabelecer no contrato uma cláusula que descreva o exacto estado do imóvel, no caso de este já possuir deteriorações ou defeitos.
Caso se trate de um imóvel mobilado, faça anexar ao contrato, documento assinado pelas partes que descreva todo o mobiliário e equipamento, bem como o seu estado, que exista no imóvel. Tal é necessário porque a lei presume que o imóvel, o mobiliário e todo o seu equipamento foram entregues ao inquilino em bom estado. 
Algumas questões:

Ao arrendar uma casa, sou considerado consumidor?

Se um particular arrendar uma casa a outro particular não é considerada uma relação de consumo porque não estamos perante aquilo que caracteriza este tipo de relação. Seria necessária a existência, por um lado, de alguém a quem são fornecidos bens ou serviços com carácter não profissional, e por outro, alguém que exerça uma actividade económica com carácter profissional e que vise a obtenção de benefícios.

No entanto se o senhorio for alguém que exerça habitualmente e de maneira profissional essa função, por exemplo, se o senhorio detiver ou for uma empresa que se dedique (ainda que de maneira não exclusiva) ao arrendamento de imóveis, o inquilino já é considerado consumidor.

Sendo consumidor, quais os meios que disponho?

Para além de contar com a protecção da legislação específica de defesa do consumidor poderá, em caso de conflito, à excepção de casos que já se encontrem a decorrer em tribunal e acções de despejo, recorrer aos meios extrajudiciais de resolução de conflitos de consumo, como os Centros de Informação Autárquica ao Consumidor (CIAC?s), Centros de arbitragem, ou Julgados de Paz.

Conflitos de consumo - A quem se dirigir

Não sendo considerado consumidor, quais os meios de que disponho?

Pode recorrer aos Julgados de Paz (excepto casos que já se encontrem a decorrer em tribunal e as acções de despejo) e aos tribunais comuns. 

O novo diploma sobre arrendamento urbano aplica-se a todos os contratos, mesmo aqueles que foram celebrados antes da sua entrada em vigor?

Sim, salvo disposições especiais transitórias previstas no novo Regime do Arrendamento Urbano de 2006 (NRAU), este aplica-se unilateralmente a todos os contratos de arrendamento ainda que celebrados antes da sua entrada em vigor, e também aos que foram celebrados depois. 

As disposições especiais dizem respeito, de uma maneira genérica, à transmissão da posição de inquilino e a actualização das rendas.

O contrato de arrendamento tem de ser obrigatoriamente escrito?

Sim, se o contrato tiver uma duração igual ou superior a 6 meses.
Se o contrato tiver com duração inferior a 6 meses não têm de ser escrito, podendo ser celebrado apenas por acordo das partes. 
No entanto, nada impede que este seja celebrado por escrito, podendo, nestes casos, servir como prova da existência do contrato de arrendamento.

Que requisitos tem que obedecer o contrato de arrendamento?

O contrato que deva ser celebrado por escrito, porque tem uma duração igual ou superior a 6 meses, deverá obedecer a uma série de requisitos.

Assim no conteúdo do contrato deverá obrigatoriamente constar: 

Identificação das partes;
A identificação e localização do arrendado, ou da sua parte;
O fim habitacional do contrato, indicando se se trata de habitação permanente/não permanente, e o motivo da transitoriedade;
A existência da licença de utilização quando o seja exigível (com o respectivo seu número, data e referência à entidade emitente). A licença de utilização é condição para que os edifícios possam ser objecto de habitação e arrendamento urbano. No entanto antes de 1951 não eram obrigatórias sendo que prédios datados dessa altura ou anterior, não a possuem, nestes casos devem ser anexados documento autêntico que demonstre a data de construção.
O quantitativo da renda;
Data de celebração;
Prazo do arrendamento (duração limitada).
O contrato pode ainda conter:

A identificação dos locais de uso privativo do arrendatário, dos de uso comum a que ele tenha acesso e dos anexos que sejam arrendados com o objecto principal do contrato;
A natureza do poder do senhorio, sempre que o contrato seja celebrado com base num direito temporário ou em poderes de administração de bens alheios;
O número de inscrição na matriz predial ou a declaração de o prédio se encontrar omisso;
O regime da renda, ou a sua actualização, prazo;
Existência de um regulamento de propriedade horizontal
Responsabilidade pelas despesas ? obras e outras;
Quaisquer outras cláusulas permitidas por lei e pretendidas pelas partes, directamente ou por remissão para regulamento anexo.
O meu senhorio recusa-se a fazer obras que são necessárias para manutenção da casa. Eu como inquilino posso obrigá-lo?

Sim, salvo se do contrato não resultar o contrário, e se as mesmas forem necessárias à manutenção do estado de conservação da casa arrendada sob risco de a sua não realização comprometer a habitabilidade do imóvel. 

Em primeiro lugar deverá comunicar ao senhorio através de carta registada com aviso de recepção a necessidade de fazer obras e estabeleça um prazo razoável para o senhorio resolver a questão.

Caso o senhorio se negue a fazer obras ou não responda ao seu pedido, no que prazo estabelecido, deverá contactar o município sobre a necessidade de fazer obras. 

O município, irá avaliar, se as obras são necessárias (se na escala de coeficiente de conservação o imóvel obtiver a classificação inferior a médio).

Neste caso, poderá obrigar o senhorio a efectua-las e cobrar esse valor ao senhorio. 

De destacar, só no caso em que as obras sejam realmente necessárias para a manutenção, devido ao elevado risco de deterioração e que possa pôr em perigo a estrutura do prédio, sua habitabilidade, ou então a segurança do inquilino, poderá o senhorio ser coagido a realizar as mesmas.

A casa necessita de obras urgentes (por exemplo, fuga de gás, rebentamento de um cano etc.) mas eu não consigo entrar em contacto com o senhorio. Eu como inquilino posso fazer obras?

Sim, se as reparações face à sua urgência, não seja possível nem recorrer ao senhorio nem a um procedimento judicial, o inquilino tem a possibilidade de fazê-las, com direito ao seu reembolso. Para isso deverá, comunicar ao senhorio o aviso de execução das obras e juntar os comprovativos das despesas até à data de vencimento da renda seguinte. 

Contudo, nem todo o tipo de obras têm de ser obrigatoriamente efectuadas pelo senhorio, apenas as que possam por cobro as situações que ponham em risco a estrutura do edifício ou a segurança do inquilino.
Para todo outro tipo de obras, é necessária autorização do senhorio ou que tal esteja expressamente previsto no contrato.

E se as obras não forem necessárias mas melhorem o nível do imóvel? Posso obrigar o senhorio a fazer as mesmas?

Em principio não, excepto se tal tiver previsto no contrato ou se o senhorio tomar a iniciativa de fazer tais obras.

O contrato de arrendamento está a terminar e agora o senhorio diz que tem a casa degradada e quer que eu pague as reparações. Pode fazer isso?

Se as degradações por acção do tempo, associadas ao desgaste normal do imóvel apenas o senhorio é da responsável como proprietário.
Se as degradações se deveram por culpa da actuação do inquilino este já será responsável.

Sou fiador num contrato de arrendamento. Que cuidados devo ter?

Em primeiro lugar, deverá referir no contrato que na ocorrência de certas situações, deixará de ser responsável. Por exemplo em caso de morte, divórcio, desemprego, invalidez ou doença prolongada. 
Em segundo lugar, deverá referir até quando servirá de fiador àquele contrato de arrendamento sob pena de ser fiador por tempo indeterminado (até que o contrato termine).

O meu senhorio pretende actualizar a renda. Existem critérios para o fazer?

Sim, a nova lei do arrendamento urbano, prevê que as actualizações da renda devem obedecer a determinados critérios previstos na lei. Em primeiro lugar é necessário determinar o valor fiscal do imóvel feito há menos de 3 anos e determinar o nível de conservação do edifício. O valor da renda actualizada corresponderá a 4% do valor actual do imóvel (obtido da multiplicação do valor do imóvel pelo coeficiente de conservação).

Para fazer a determinação basta dirigir-se a um dos seguintes locais: 

A uma repartição de finanças; 
Às Comissões arbitrais municipais, também conhecidas por CAM (ou caso as mesmas ainda não existam ao próprio município);
Ao Instituto Nacional da Habitação (INH) presencialmente ou através do portal www.portaldahabitação.pt.
Qualquer que seja o local a que se dirigir deverá preencher o requerimento de modelo único de pedidos e comunicações pelos dos senhorios ou arrendatários à administração pública.

A actualização da renda dá-se de forma imediata?

Não, a lei prevê, em geral, que deverá existir um faseamento de 5 anos até que a renda atinja o valor máximo da actualização, isto é, os 4% do valor obtido da multiplicação do valor fiscal do imóvel pelo coeficiente de conservação.

Para outros casos, a lei prevê um faseamento mais prolongado ou mais curto devido a condições associadas ao inquilino. O valor da actualização não depende do rendimento do inquilino.
Pode consultar no portal da habitação simuladores de actualização das rendas. 
http://www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/simularRendaMensalForm.jsp

Sou inquilino e pretendo desistir do contrato de arrendamento. Posso fazê-lo a qualquer momento sem qualquer custo adicional ou pagamento de rendas?

Sim, independentemente de ser um contrato de duração certa ou indeterminada desde que faça um prévio aviso com a antecedência mínima de 120 dias da data que pretende terminar o contrato. 

No caso dos contratos de duração certa, é necessário que tenham passado 6 meses de duração efectiva do contrato.

Deverá comunicar ao senhorio a sua intenção através de carta registada com aviso de recepção ou entregar pessoalmente ao senhorio desde que este assine uma nota de recepção do mesmo. 

A data da comunicação começa a contar a partir do dia em que o senhorio recebeu a comunicação.

Se não respeitar esse período de pré-aviso está obrigado a pagar as rendas correspondentes ao período em falta em relação ao total dos 120 dias.

O senhorio pode resolver unilateralmente o contrato de arrendamento sem qualquer justificação?

Não, estão previstas na lei as causas que podem dar origem à resolução do contrato.
Assim o senhorio apenas poderá resolver o contrato se o inquilino:

Destinar o imóvel a um fim que não lhe foi destinado;
Violar de forma grave e reiterada as regras de higiene, sossego;
Ofender a lei, ordem pública e os bons costumes (através por exemplo da prática de actividades ilícitas);
Não respeitar os vizinhos do local onde reside, não respeitando quer as relações de vizinhança, nem as normas constantes do regulamento de condomínio;
O inquilino se recusar a sair do imóvel quando o mesmo necessita de obras urgentes;
Não respeitar as condições previstas no contrato de arrendamento;
O imóvel está deteriorar-se de maneira que não é devida à acção do tempo, mas devido acção directa do inquilino;
O inquilino não utilizar o imóvel como habitação há mais de um ano (salvo motivo de força maior ou doença);
Não pagar a renda há no mínimo três meses;
Se opuser à realização de obras ordenadas por autoridade pública.
E ainda se o senhorio necessitar do local para habitação e não tenha qualquer outra opção (por exemplo um outro imóvel arrendado há mais tempo naquela área);
Independentemente do motivo da resolução, o senhorio tem que sempre fundamentar ao inquilino porque pretende a resolução do contrato de arrendamento.

Não pago renda há 3 meses

A actual lei prevê um novo mecanismo dá a possibilidade de o senhorio resolver o contrato através de comunicação ao inquilino, desde que se invoque a obrigação incumprida. No entanto se o inquilino, no prazo de 3 meses a contar dessa comunicação, regularizar a situação, através do pagamento das rendas atrasadas, o senhorio já não poderá resolver o contrato.

Pode o senhorio exigir-me a renda de 3 meses adiantada?

Sim, a lei prevê que os senhorios podem exigir até 3 meses de renda adiantada. No entanto é preciso distinguir entre a situação em que o senhorio exige um adiantamento da renda de outra situação em este exige uma caução. A caução não é um adiantamento é apenas uma quantia que serve de garantia no caso de o inquilino provocar danos no imóvel ou não pagar despesas que ficou acordado que seriam da responsabilidade do inquilino. Além disso, nada impede que caso os danos excedam o valor da caução, o senhorio lhe exija os montantes em falta.

Responsabilidade das despesas e encargos:

Correm por conta do inquilino (salvo estipulação do contrato em contrário):

As despesas respeitantes ao fornecimento de bens ou serviços relativos ao local arrendado;
Os encargos ou despesas que estiverem contratados em nome do inquilino;
As despesas ou encargos que estiverem estipuladas como sendo da responsabilidade do inquilino no contrato de arrendamento.
Correm por conta do senhorio (salvo estipulação do contrato em contrário):

1. Os encargos e despesas referentes à administração, conservação e fruição de partes comuns do edifício, bem como o pagamento de serviços de interesse comum;
2. Os encargos ou despesas que estiverem contratados em nome o senhorio;
3. Os encargos ou despesas que estiverem estipulados como sendo da responsabilidade do senhorio no contrato de arrendamento.

Limites da habitação:
Uma das questões que mais se levanta está associada ao limite da capacidade do imóvel. A lei permite que o inquilino para além de poder habitar com o seu agregado familiar possa ter até três hóspedes. O problema levanta-se nas famílias numerosas ou cujo agregado familiar (pessoas que coabitem e/ou dependam do inquilino) seja superior à capacidade do imóvel. A lei não levanta objecções ao tamanho do agregado familiar, se não puser em causa as relações de vizinhança, regras de condomínio, de higiene e do sossego, ou danificar o imóvel. 

No entanto, é preciso ainda ter em conta se o senhorio no contrato de arrendamento previu a hipótese de capacidade máxima de pessoas a habitar o imóvel arrendado. 

Assim, se nenhuma destas obrigações for violada e tal não estiver expressamente proibido no contrato de arrendamento, não existe nenhuma limitação quanto ao número de pessoas a residir numa habitação. 

O certificado energético informa o consumidor de diversas características do imóvel, como a sua descrição sucinta, a iluminação, a qualidade do ar interior, climatização, o seu desempenho energético, etc., permitindo ao mesmo verificar se está a ser aplicada, correctamente, a regulamentação térmica e da qualidade do ar interior no imóvel que pretende adquirir ou arrendar.

Permite-lhe ainda, comparar os imóveis, sob o aspecto dos consumos energéticos, e com isso reduzir os custos com energia, bem como assegurar-se que a sua escolha recaiu sobre um imóvel com boa qualidade de ar interior, isento de riscos para a saúde, e confortável.

A entrada em vigor do Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar, tem o seguinte calendário:

Julho/2006 - Todos os edifícios novos destinados à habitação com área útil superior a 1000m2 e os edifícios de serviços novos, ou remodelados;
Julho/2008 - Todos os edifícios novos (qualquer área ou fim), desde que o pedido de licenciamento ou autorização de edificação tenha sido apresentado às autoridades competentes, após 1 de Julho de 2008;
Janeiro/2009 - Todos os edifícios, incluindo os existentes.

Uma vez emitidos, os certificados têm a seguinte validade:

10 anos para a certificação energética e da qualidade do ar ? edifícios de habitação;
2 anos para a qualidade do ar e 6 anos para certificação energética ? edifícios ou espaços de serviços (estabelecimentos de ensino ou de qualquer tipo de formação, desportivos, creches, infantários, centro de idosos, lares e equiparados, hospitais clínicas e similares);
3 anos para a qualidade do ar e 6 anos para certificação energética - edifícios ou espaços comerciais, de serviços, turismo, transportes, actividades culturais, escritórios e similares;
6 anos para a qualidade do ar e para certificação energética - outros edifícios ou espaços de serviços.

in "www.consumidor.pt" 
 
 

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<title>Certificado energético e de qualidade do ar</title>
<pubDate>Wed, 21 Oct 2009 14:55:12 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
<description>
O certificado energético informa o consumidor de diversas características do imóvel, como a sua descrição sucinta, a iluminação, a qualidade do ar interior, climatização, o seu desempenho energético, etc., permitindo ao mesmo verificar se está a ser aplicada, correctamente, a regulamentação térmica e da qualidade do ar interior no imóvel que pretende adquirir ou arrendar.

Permite-lhe ainda, comparar os imóveis, sob o aspecto dos consumos energéticos, e com isso reduzir os custos com energia, bem como assegurar-se que a sua escolha recaiu sobre um imóvel com boa qualidade de ar interior, isento de riscos para a saúde, e confortável.

A entrada em vigor do Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar, tem o seguinte calendário:

Julho/2006 - Todos os edifícios novos destinados à habitação com área útil superior a 1000m2 e os edifícios de serviços novos, ou remodelados;
Julho/2008 - Todos os edifícios novos (qualquer área ou fim), desde que o pedido de licenciamento ou autorização de edificação tenha sido apresentado às autoridades competentes, após 1 de Julho de 2008;
Janeiro/2009 - Todos os edifícios, incluindo os existentes.

Uma vez emitidos, os certificados têm a seguinte validade:

10 anos para a certificação energética e da qualidade do ar ? edifícios de habitação;
2 anos para a qualidade do ar e 6 anos para certificação energética ? edifícios ou espaços de serviços (estabelecimentos de ensino ou de qualquer tipo de formação, desportivos, creches, infantários, centro de idosos, lares e equiparados, hospitais clínicas e similares);
3 anos para a qualidade do ar e 6 anos para certificação energética - edifícios ou espaços comerciais, de serviços, turismo, transportes, actividades culturais, escritórios e similares;
6 anos para a qualidade do ar e para certificação energética - outros edifícios ou espaços de serviços.

in "www.consumidor.pt" 
 
 

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<title>ExperimentaDesign 09 </title>
<pubDate>Wed, 14 Oct 2009 17:01:35 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
<description>
A ExperimentaDesign (EXD) é uma bienal internacional dedicada ao design, arquitectura e criatividade.
A exposição realiza-se entre os dias 9 de Setembro e 8 Novembro de 2009, em vários espaços da cidade de Lisboa, como por exemplo, Museu Colecção Berardo, Sociedade Nacional de Belas Artes, Museu do Oriente, etc.
A Bienal envolve uma rede mundial de agentes dos mais diversos sectores, promovendo a inovação e criatividade como vectores de desenvolvimento sustentável a todos os níveis. 
in "www.experimentadesign.pt" 
</description>
</item>






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<title>Novas regras nos contratos de crédito à habitação</title>
<pubDate>Wed, 16 Oct 2009 09:38:15 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
<description>
Em Outubro, entrará em vigor o Decreto-Lei nº192/2009, que estende aos contratos de crédito multiusos e multiopções - aqueles em que a garantia hipotecária incide sobre um imóvel que garante um contrato de crédito celebrado com a mesma instituição para habitação - as regras aplicáveis ao crédito à habitação.(1)

Os créditos paralelos - multiusos ou multiopções, são em geral contratados em simultâneo ao crédito à habitação, para fazer face a despesas complementares de compra de mobiliário e fins conexos. 

Este tipo de crédito, tem sido frequentemente contratado com as mesmas condições do crédito à habitação, pelos mesmos prazos e tendo como garantia o mesmo imóvel; no entanto as comissões de reembolso praticadas são muito elevadas. A presente medida legislativa vem alterar essa prática e impor a celebração de condições idênticas às dos contratos de crédito à habitação.

No que diz respeito ao aumento de spread por parte das instituições de crédito, fundamentado no incumprimento das condições inicialmente acordadas, é determinada a prescrição dessas condições um ano após a sua não verificação. Passa a estar vedado às instituições de crédito (2), a celebração ou renegociação dos contratos de crédito subordinada à subscrição de outros produtos ou serviços financeiros. 

É criada a taxa anual efectiva revista TAER, para permitir ao consumidor verificar com maior transparência, os custos envolvidos nos contratos de crédito. Sempre que as instituições de crédito proponham ao consumidor outros produtos ou serviços financeiros com a finalidade de reduzir o spread de taxa de juro, devem apresentar a TAER. 

A comparação da TAE (taxa anual efectiva) sem redução de spread com a TAER permite apurar se existem benefícios reais nas opções apresentadas pelas instituições de crédito. 

(1) Decreto-Lei n.º51/2007 de 7 de Março alterado pelo Decreto-Lei n.º88/2008 de 29 de Maio
(2) Para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para aquisição de terrenos para construção de habitação própria

in "www.consumidor.pt" 

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<title>Viana Móveis 09 - 35 anos de mobiliário Cambão</title>
<pubDate>Wed, 14 Oct 2009 15:41:12 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
<description>
Realiza-se no Pavilhão da AIMinho, em Viana do Castelo, entre os dias 22 e 25 de Outubro de 2009 a Exposição Viana Móveis 09.
O evento decorre no âmbito das comemorações dos 35 anos da empresa Cambão Mobiliário. 
Para além da exposição de mobiliário, o evento será composto por uma conferência intitulada Design Português com Dimensão, com a presença dos arquitectos Nuno Ladeira e Carlos Castanheira da empresa Dimensão. 
A conferência irá realizar-se no Auditório da Pavilhão da AIMinho, pelas 18h30 do dia 23 de Outubro.
</description>
</item>


<item>
<title>Imoescolha marca presença no Linkedin</title>
<pubDate>Wed, 14 Oct 2009 15:20:52 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
<description>
O Portal Imoescolha marca presença no Linkedin.
Visite-nos em http://www.linkedin.com.
</description>
</item>



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<title>Concreta 2009 - Exponor</title>
<pubDate>Tue, 13 Oct 2009 16:29:23 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt/news.php</link>
<description>
De 20 a 24 de Outubro de 2009 realiza-se, na Exponor, a 24ª edição da Concreta, Feira Internacional de Construção e Obras Públicas.

Fabricantes e representantes exclusivos de marcas voltarão a dar corpo a essa verdadeira maqueta de tendências e novidades que é o evento, disponibilizando a mais nobre oferta de produtos e serviços do - e para - o sector.

A Concreta reforça as oportunidades de negócio no domínio da internacionalização das empresas, inclusive através da captação de compradores estrangeiros oriundos de mercados emergentes e em crescimento.

in "www.concreta.exponor.pt" 

</description>
</item>

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<title>Imoescolha no Twitter</title>
<pubDate>Tur, 08 Oct 2009 17:20:23 GMT</pubDate>
<link>http://twitter.com/imoescolha</link>
<description>
O Portal Imoescolha já marca a sua presença no Twitter. Visite-nos, também, em http://twitter.com/imoescolha
</description>
</item>

<item>
<title>Imóveis para arrendamento</title>
<pubDate>Wed, 07 Oct 2009 10:20:35 GMT</pubDate>
<link>http://www.imoescolha.pt</link>
<description>
Conheça os imóveis que temos para arrendamento em Famalicão, Matosinhos, Senhora da Hora, Braga, Porto, etc.
</description>
</item>



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<title>Intercasa 2009 - FIL</title>
<pubDate>Tur, 01 Oct 2009 10:01:52 GMT</pubDate>
<link>http://www.fil.pt</link>
<description>
Design e soluções globais de Decoração marcam a edição deste ano da Intercasa Concept
Com início a 3 de Outubro e até dia 11, realiza-se na FIL, Parque das Nações, a ‘INTERCASA Concept, Feira Internacional de Soluções e Conceitos Globais de Decoração’.
A Decoração como arte conceptual e transversal aos vários materiais e produtos é o novo desafio da INTERCASA Concept, que aposta em transformar o espaço da FIL na maior montra de produtos e tendências a nível nacional.
in "www.fil.pt"
</description>
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<title>Salão Imobiliário de Portugal</title>
<pubDate>Wed, 16 Sep 2009 16:45:20 GMT</pubDate>
<link>http://www.fil.pt</link>
<description>
A AIP–CE / FIL vai organizar a 12ª edição do SIL – Salão Imobiliário de Portugal, sob o lema “novos desafios novas oportunidades”, na Feira Internacional de Lisboa de 17 a 20 de Setembro.

O SIL é o salão de referência para o mercado imobiliário em Portugal e contribui decisivamente para estimular novos contactos e novos negócios.

Será um salão cheio de novidades e novos sectores, donde destacamos os espaços de requalificação e reabilitação urbana, eficiência energética, autarquias, espaço arquitectura e projecto e construção sustentável e ambiental.

 O visitante encontrará no SIL verdadeiras oportunidades de negócio criadas especificamente para o evento designadamente 2 leilões imobiliários e terá acesso a novos produtos emergentes como por exemplo o mercado de arrendamento, a ecoconstrução e as habitações energeticamente mais eficientes.

 O ciclo de conferências do SIL terá lugar nos dias 17 e 18 de Setembro e será este ano alargado a mais temas de interesse fundamental para Investidores, Promotores imobiliários, Mediadores Imobiliários, Construtores, Arquitectos e demais profissionais ligados ao sector imobiliário. 
in "www.fil.pt"
</description>
</item>


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<title>PUBLICITE NO PORTAL IMOESCOLHA</title>
<pubDate>Mon, 15 Sep 2009 13:55:15 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt</link>
<description>
O Portal Imoescolha disponibiliza espaços destinados a publicitar empresas, serviços, produtos e/ou empreendimentos. Vantagens: › Maior visibilidade da sua empresa, serviço, produto e/ou empreendimento; › Local exclusivo para a divulgação de empreendimentos; › Vários formatos e localizações à escolha; › Publicidade animada e/ou estática; › Possibilidade de colocação de link de acesso ao site da sua empresa; › Subscrição de publicidade à medida do seu orçamento.
</description>
</item> 


<item>
<title>Moradias e apartamentos para venda - Porto</title>
<pubDate>Mon, 15 Sep 2009 13:51:15 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt</link>
<description>
Conheça os apartamentos e moradias que temos disponíveis para venda na zona do Porto.
</description>
</item>


<item>
<title>Comércios para arrendamento</title>
<pubDate>Mon, 15 Sep 2009 13:48:25 GMT</pubDate> 
<link>http://imoescolha.pt</link>
<description>
Consulte os estabelecimentos comerciais disponíveis para arrendamento em Matosinhos e Senhora da Hora.
</description>
</item>


<item>
<title>Novos imóveis em Braga</title>
<pubDate>Mon, 10 Aug 2009 15:16:11 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt</link>
<description>
Consulte os novos imóveis em Braga.
</description>
</item>


<item>
<title>Apartamentos de luxo no Porto</title>
<pubDate>Mon, 10 Aug 2009 09:41:11 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt</link>
<description>
Consulte os apartamentos de luxo à venda na zona do Porto. T2, T3 e T4+1 em condomínio fechado.
</description>
</item>



<item>
<title>Arrendamentos em Lisboa</title>
<pubDate>Mon, 10 Aug 2009 09:40:25 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt</link>
<description>
Novos apartamentos para arrendamento na zona de Lisboa.
</description>
</item>



<item>
<title>Consulte os novos apartamentos e moradias</title>
<pubDate>Wed, 22 Jul 2009 17:36:25 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt</link>
<description>
Consulte os novos apartamentos e moradias da Figueira da Foz e Porto.
</description>
</item>



<item>
<title>Imóveis na Figueira da Foz</title>
<pubDate>Wed, 22 Jul 2009 10:10:55 GMT</pubDate> 
<link>http://imoescolha.pt</link>
<description>
Consulte os vários imóveis que temos disponíveis na Figueira da Foz.
</description>
</item>



<item>
<title>Imóveis para arrendamento</title>
<pubDate>Wed, 22 Jul 2009 10:09:20 GMT</pubDate> 
<link>http://imoescolha.pt</link>
<description>
Consulte os novos imóveis disponíveis para arrendamento na zona do Porto (comércios, escritórios e apartamentos).
</description>
</item>



<item>
<title>Novas moradias e apartamentos em Aveiro</title>
<pubDate>Tue, 08 Jul 2009 14:57:20 GMT</pubDate> 
<link>http://imoescolha.pt</link>
<description>
Consulte as novas moradias e os apartamentos que estão disponíveis para venda em Aveiro.
</description>
</item>



<item>
<title>JÁ ESTÁ REGISTADO NO PORTAL? CONTINUE A ANUNCIAR OS SEUS IMÓVEIS</title>
<pubDate>Tue, 08 Jul 2009 14:53:45 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt</link>
<description>
O Portal Imoescolha.pt auxilia-o na divulgação dos seus imóveis. Aumente a possibilidade de divulgação da sua carteira de imóveis, anunciando no Portal Imoescolha.pt.
Enquanto divulga os seus imóveis no Portal, divulga em simultâneo, e gratuitamente, a sua empresa.
Lembre-se que a inserção de imóveis é rápida, simples e não tem qualquer custo. 
</description>
</item>



<item>
<title>JÁ PENSOU EM PUBLICITAR NA INTERNET?</title>
<pubDate>Tru, 18 Jun 2009 11:23:30 GMT</pubDate> 
<link>http://imoescolha.pt</link>
<description>
O Portal Imoescolha disponibiliza espaços destinados a publicitar empresas, serviços, produtos e/ou empreendimentos.

Vantagens: 
› Maior visibilidade da sua empresa, serviço, produto e/ou empreendimento; 
› Local exclusivo para a divulgação de empreendimentos;  
› Vários formatos e localizações à escolha; 
› Publicidade animada e/ou estática; 
› Possibilidade de colocação de link de acesso ao site da sua empresa;  
› Subscrição de publicidade à medida do seu orçamento.
</description>
</item>



<item>
<title>Ofertas de imóveis</title>
<pubDate>Tru, 18 Jun 2009 11:16:12 GMT</pubDate>
<link>http://imoescolha.pt</link>
<description> 
Não deixe de consultar a variedade de ofertas de imóveis que temos em Braga, Viana do Castelo, Aveiro, Viseu, Porto, Lisboa, etc.
</description>
</item>




</channel>
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